REVOGADO PELO DECRETO N° 56/2019
DECRETO Nº 104, DE
07 DE AGOSTO DE 2014.
DELEGA A
REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS Nº 1.100/2013 E 1.103/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Fica delegada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDRS – a regulamentação da Lei nº 1.100, de 24 de setembro de 2013, que
Instituiu o Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural, e da Lei nº.
1.103, de 10 de outubro de 2013, que Autorizou o Poder Executivo a Conceder
Benefícios aos Pequenos Produtores do Município de Presidente Kennedy, sob a
gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e ao
crivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Presidente Kennedy -
ES, 07 de agosto de 2014.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.