REVOGADO PELO DECRETO N° 56/2019

 

DECRETO Nº 104, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

 

DELEGA A REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS Nº 1.100/2013 E 1.103/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Prefeita Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica delegada ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDRS – a regulamentação da Lei nº 1.100, de 24 de setembro de 2013, que Instituiu o Programa Especial de Atendimento ao Produtor Rural, e da Lei nº. 1.103, de 10 de outubro de 2013, que Autorizou o Poder Executivo a Conceder Benefícios aos Pequenos Produtores do Município de Presidente Kennedy, sob a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca e ao crivo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Presidente Kennedy - ES, 07 de agosto de 2014.

 

AMANDA QUINTA RANGEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.