LEI
Nº 99, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
REAJUSTA
NÍVEIS DE PESSOAL EFETIVO NO PERÍODO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a reajustar no período de novembro e dezembro de 1984, os vencimentos fixos
e vantagens dos Padrões A, B, C, E, do Quadro Efetivo da Prefeitura
Municipal, que passarão a vigorar com os seguintes valores:
Padrão
"A” - Cr$ 168.080,00
Padrão
"B" - Cr$ 168.750,00
Padrão "C” - Cr$ 170.100,00
Padrão "E" - Cr$ 176.878,00
Art. 2º O salário família do pessoal efetivo, passa a ser
regido pelo critério de concessão do pessoal Celetista (5%) do salário mínimo regional.
Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no
artigo anterior, serão consignados no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo retroativo a 1° de novembro do corrente
ano.
Presidente Kennedy, 23 de
novembro de 1984.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.