LEI Nº 99, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REAJUSTA NÍVEIS DE PESSOAL EFETIVO NO PERÍODO DE NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 1984.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reajustar no período de novembro e dezembro de 1984, os vencimentos fixos e vantagens dos Padrões A, B, C, E, do Quadro Efetivo da Prefeitura Municipal, que passarão a vigorar com os seguintes valores:

 

Padrão "A” - Cr$ 168.080,00

Padrão "B" - Cr$ 168.750,00

Padrão "C” - Cr$ 170.100,00

Padrão "E" - Cr$ 176.878,00

 

Art. 2º O salário família do pessoal efetivo, passa a ser regido pelo critério de concessão do pessoal Celetista (5%) do salário mínimo regional.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão consignados no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo retroativo a 1° de novembro do corrente ano.

 

 

Presidente Kennedy, 23 de novembro de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.