LEI Nº 98, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), os vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro Efetivo desta Prefeitura, extensivo a todos os símbolos e Padrões criados pela Lei Municipal n° 060/81.

 

Art. 2º O índice de reajuste constante do artigo anterior, será concedido em duas parcelas da seguinte forma:

 

a)  80 % (oitenta por cento) sobre níveis salariais vigentes creditados a partir de 01 de janeiro de 1985.

b)  40 % (quarenta por cento) sobre o vigente em abril de 1985, creditados a partir de maio de 1985.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de Dotações Orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento vigente do exercício financeiro de 1985, já aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 1985.

 

 

Presidente Kennedy, 23 de novembro de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.