LEI Nº 975, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 971/11 QUE AUTORIZOU REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Altera o § 3º do artigo 1º da Lei nº. 971, de 21 de junho de 2011, passando a vigir com a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

§ 3º. A revisão e o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base ocorrida no dia 1º de abril de 2011

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy – ES, 07 de julho de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.