LEI
Nº 97, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 1.250.000,00 (um bilhão
duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte
e cinco por cento) da Receita
estimada, para atender a insuficiência de Caixa.
II
- abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento)
da despesa fixada.
II - abertura de crédito suplementar até o limite de 50
% (cinqüenta por cento) da despesa fixada. (Nova redação dada
pela Lei nº 115/1985)
Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão
movimentadas pelo Órgão Central da
Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução
de seu Programa de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 14 de
novembro de 1984.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.