LEI Nº 97, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 1.250.000,00 (um bilhão duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa.

 

II - abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

II - abertura de crédito suplementar até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) da despesa fixada. (Nova redação dada pela Lei nº 115/1985)

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 14 de novembro de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.