LEI Nº 962/2011,
DE 11 DE MAIO DE 2011
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO MOTORISTA – GEM – E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Fica criada a
Gratificação Especial para Motoristas – GEM – a ser concedida aos motoristas prestadores
de serviço ao município no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
básico da remuneração.
Parágrafo único. Enquadram-se no benefício desta lei todos os motoristas da
municipalidade, inclusive, os que exercem a função de dirigir máquina leve e
pesada.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta lei são as previstas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 434, de 26 de abril
de 1994.
Presidente
Kennedy – ES, em 11 de maio de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.