LEI Nº 962/2011, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO MOTORISTA – GEM – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação Especial para Motoristas – GEM – a ser concedida aos motoristas prestadores de serviço ao município no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor básico da remuneração.

 

Parágrafo único. Enquadram-se no benefício desta lei todos os motoristas da municipalidade, inclusive, os que exercem a função de dirigir máquina leve e pesada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei são as previstas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 434, de 26 de abril de 1994.

 

Presidente Kennedy – ES, em 11 de maio de 2011.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.