(REVOGADO PELA LEI Nº 962/2011)

 

LEI Nº 434, DE 26 DE ABRIL DE 1994

 

CRIA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica Criado, no Art. 139, da Lei Municipal de nº 270/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy), Gratificação de Produtividade, que será concedida aos Operadores de Máquinas Pesadas e Motoristas de Ônibus e Caminhões.

 

Art. 2º. A gratificação de produtividade constante do artigo anterior, será fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do valor básico do salário do beneficiado.

 

Art. 3º. A gratificação de produtividade será concedida mediante comprovação durante o mês que esta vier a ocorrer, quando o veículo operado pelo servidor não sofrer danos causados pela má operacionalidade do mesmo.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 26 de abril de 1994

 

Daniel Vantil

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.