(REVOGADO
PELA LEI Nº 962/2011)
LEI Nº 434, DE 26
DE ABRIL DE 1994
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Criado, no Art. 139, da Lei Municipal de nº 270/90
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy),
Gratificação de Produtividade, que será concedida aos Operadores de Máquinas
Pesadas e Motoristas de Ônibus e Caminhões.
Art. 2º. A gratificação de produtividade
constante do artigo anterior, será fixada em 25% (vinte e cinco por cento) do
valor básico do salário do beneficiado.
Art. 3º. A gratificação de produtividade será
concedida mediante comprovação durante o mês que esta vier a ocorrer, quando o
veículo operado pelo servidor não sofrer danos causados pela má operacionalidade
do mesmo.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
em 26 de abril de 1994
Daniel Vantil
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.