LEI Nº. 929, DE 03 DE JANEIRO DE 2011.
Autoriza o
Executivo Municipal a Prorrogar Contratos Temporários de Trabalho e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a Prorrogar os
Contratos Temporários de Trabalho Celebrados com fulcro na Lei Municipal nº. 846, de 12 de novembro de 2009 e Lei nº. 876, de 04 de março de 2010, até 31 de junho
de 2011.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a Prorrogar os
Contratos Temporários de Trabalho Celebrados após realização do Processo
Seletivo Simplificado nº. 27, até 31 de março de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 03 de janeiro de 2011.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.