LEI Nº. 923/2010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES E DEMAIS URBANIZAÇÕES – LOTEAMENTO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel com área de terra de 52.187,29 m² (cinqüenta e dois mil, cento e oitenta e sete metros e vinte e nove decímetros quadrados), localizado em Zona Rural deste município e de propriedade do Espólio de Jaime Navarro, e/ou quem de direito, situado nas proximidades da localidade de São Paulo, município de Presidente Kennedy, e foi avaliada no valor de R$ 300.898,74 (trezentos mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos) contendo as seguintes confrontações: ao Norte com a rodovia estadual ES-162, numa extensão de 302,30 metros e com o Espólio de Jaime Navarro numa extensão de 198,07 metros; ao Sul e sudeste com Estrada pública, em leito natural, que liga a localidade de São Paulo à localidades de Cabral, numa extensão de 362,46 metros; A Leste com estrada pública, em leito natural, que liga a localidade de São Paulo à localidade de Cabral, numa extensão de 15,63 metros; e a Oeste com rodovia ES-162, numa extensão de 60,85 metros. 

 

Parágrafo único. A área descrita no artigo anterior se destinará a construção e implantação de infra-estrutura pública municipal, construção de unidades habitacionais populares, áreas de lazer, urbanizações – loteamento de interesse social, e demais infra-estruturas necessárias e pertinentes.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, 03 de dezembro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.