LEI Nº 914, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado na localidade de São Bento, neste município constante de uma área de terra medindo 1,135 alqueires (54.944,23 m²), confrontando-se ao Norte com o próprio proprietário, João Batista Rangel, numa extensão de 233,80 metros; ao Sul com a estrada pública que liga a localidade de São Bento às localidades de Campinas e Pernambuco, numa extensão de 339,65 metros; à Leste com o próprio proprietário, João Batista Rangel e estrada pública que liga a localidade de São Bento à localidade de Camundongo, numa extensão de 354,94 metros; à Oeste com o próprio proprietário, João Batista Rangel, numa extensão de 126,32 metros, de propriedade do Sr. João Batista Rangel e/ou quem de direito.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput deste artigo tem como objetivo principal a aquisição do terreno para a construção de Unidades Habitacionais Populares e demais urbanizações de atendimento ao interesse público.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 29 de setembro de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.