LEI Nº 914, DE 29
DE SETEMBRO DE 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a presente lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel situado
na localidade de São Bento, neste município constante de uma área de terra
medindo 1,135 alqueires (54.944,23
m²), confrontando-se ao Norte com o próprio proprietário, João Batista Rangel,
numa extensão de 233,80 metros; ao Sul com a estrada pública que liga a
localidade de São Bento às localidades de Campinas e Pernambuco, numa extensão
de 339,65 metros; à Leste com o próprio proprietário, João Batista Rangel e
estrada pública que liga a localidade de São Bento à localidade de Camundongo,
numa extensão de 354,94 metros; à Oeste com o próprio proprietário, João
Batista Rangel, numa extensão de 126,32 metros, de propriedade do Sr. João Batista
Rangel e/ou quem de direito.
Parágrafo Único. O
imóvel descrito no caput deste artigo
tem como objetivo principal a aquisição do terreno para a construção de
Unidades Habitacionais Populares e demais urbanizações de atendimento ao
interesse público.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas
constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy, 29 de setembro de 2010.
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy.