LEI Nº 901, DE 17 de junho de 2010

 

Altera o Art. 4º. da LEI Nº 861/2009 que dispõe sobre o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

 

Art. 1º Altera todo o art. 4º, inciso e parágrafos da LEI Nº 861, de 28 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 4º O Acompanhamento e Controle Social do Programa Bolsa Família, respeitada a paridade entre governo e sociedade civil, será acompanhado, avaliado e fiscalizado através do Conselho Municipal de Assistência Social de Presidente Kennedy – COMAS-PK. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy–ES, 17 de junho de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.