LEI Nº 899, DE 17 de junho de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Cachoeiro de Itapemirim e a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou congênere com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Cachoeiro de Itapemirim, Associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração determinada, tendo sede na Rua João Sasso, Nº 330, Bairro São Geraldo.

 

Art. 2º. Para a efetivação do convênio ou congênere fica o Município de Presidente Kennedy autorizado a conceder Subvenção.

 

Art. 3º. O convênio ou congênere será regido pela Lei Federal 8.666/93, e legislações correspondentes.

 

Art. 4º. O convênio ou congênere terá a vigência até 31 de Dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por meio de aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre os participes, em conformidade com o art. 57, II da LEI Nº 8.666/93.

 

Art. 5º. O valor estabelecido no convênio ou congênere poderá ser reajustado através de termos aditivos, mediante proposta devidamente justificada, obedecido o índice anual de reposição da inflação medido pelo INPC do IBGE, ou qualquer outro que vier a substituí-lo.

 

Art. 6º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do termo de convênio ou congênere.

 

Art. 7º. Fica inserido na Lei nº. 859, de 28 de dezembro de 2009, dentro do Programa Ação Social o Projeto: Subvenção Social a APAE e outras entidades com o seguinte elemento de despesa: 333504300000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS.

 

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, em 17 de junho de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.