LEI Nº 898, DE 17 de junho de 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios ou outros ajustes com Confederações, Federações, ligas esportivas e similares no âmbito do Município de Presidente Kennedy e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou outros ajustes com Confederações, Federações, ligas esportivas e similares para a realização de eventos sociais, culturais, esportivos e de lazer no âmbito do Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. O convênio ou congênere serão regidos pela Lei Federal 8.666/93, e legislações correlatas.

 

Art. 3º. As condições para a suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do termo de convênio ou congênere.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, sendo suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, em 17 de junho de 2010.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.