LEI Nº 88, DE 07 DE MARÇO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDU, destinado a manutenção do pessoal necessário a conservação e limpeza dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual do Município.

 

Art. 2º A participação da Prefeitura na execução do Convênio mencionado no Artigo anterior, será a cobertura da diferença originária do 13° (décimo terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo anterior, estão consignados no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e com efeito retroativo de acordo com a data do Convênio, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 07 de março de 1984.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.