LEI
Nº 88, DE 07 DE MARÇO DE 1984
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação
e Cultura - SEDU, destinado a manutenção do pessoal necessário a conservação e
limpeza dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual do Município.
Art. 2º A participação da Prefeitura na execução do Convênio
mencionado no Artigo anterior, será a cobertura da diferença originária do 13° (décimo
terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo
anterior, estão consignados no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e
com efeito retroativo de acordo com a data
do Convênio, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 07 de
março de 1984.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.