LEI Nº 087, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

ESTABELECE PERCENTUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1984, À LEI MUNICIPAL Nº 078/83 DE 07 DE JULHO DE 1983.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O item “A” do Art. 1º da Lei Municipal nº 078/83 de 7 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Fica estipulado em 19, 22, 27 e 32%, o percentual para a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, para cada trimestre de 1984, obedecendo ao teto de 39,51% (trinta e nove inteiros e cinqüenta e um centésimo por cento), sobre o valor de cinco ORTN em 31 de dezembro de 1983, distribuídos no exercício seguinte.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 05 de dezembro de 1983

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.