LEI Nº 087, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1983
ESTABELECE PERCENTUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1984, À LEI
MUNICIPAL Nº 078/83 DE 07 DE JULHO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item “A” do Art. 1º da Lei
Municipal nº 078/83 de 7 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
a) Fica estipulado em 19, 22, 27 e 32%,
o percentual para a cobrança da Taxa de Iluminação Pública, para cada trimestre
de 1984, obedecendo ao teto de 39,51% (trinta e nove inteiros e cinqüenta e um
centésimo por cento), sobre o valor de cinco ORTN em 31 de dezembro de 1983,
distribuídos no exercício seguinte.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 05 de dezembro de 1983
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Presidente Kennedy.