O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Acrescenta parágrafo ao Art. 2º e altera o parágrafo único do art. 1º e Art. 4º. da LEI Nº 852, de 8 de dezembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º..................................................
Parágrafo Único. Somente para fins de gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de licitação e da equipe de apoio de pregão não poderá ser superior a cinco (5) membros.
Art. 2º........................................................................
Parágrafo Único. Ao servidor efetivo será facultado o pagamento da gratificação na forma do parágrafo único do art. 68, vedada a acumulação.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada no que for necessário, facultado ao Chefe do Poder Executivo majorar o valor da gratificação acrescendo em até dois inteiros do valor constante do caput do art. 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a data da vigência da LEI Nº 852, de 8 de dezembro de 2009.
Presidente Kennedy-ES, em 28 de dezembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.