LEI Nº 86, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

REAJUSTA VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado reajustar em 100 % (cem por cento) de seus vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro Efetivo desta Prefeitura, extensivo a todos os padrões e símbolos criados pela Lei Municipal N° 060/81.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de Dotações Orçamentárias específicas, consignadas no Orçamento para o exercício financeiro de 1984, já aprovado pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1° de Janeiro de 1984.

 

 

Presidente Kennedy, 05 de dezembro de 1983.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.