LEI
Nº 86, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983
REAJUSTA
VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado reajustar
em 100 % (cem por cento) de seus vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro Efetivo
desta Prefeitura, extensivo a todos os padrões e símbolos criados pela Lei Municipal N° 060/81.
Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto no
artigo anterior, serão provenientes de Dotações Orçamentárias específicas, consignadas no
Orçamento para o exercício financeiro de 1984, já aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com
efeito retroativo a 1° de Janeiro de 1984.
Presidente Kennedy, 05 de
dezembro de 1983.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.