O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Modifica a LEI Nº 680, de 06 de Dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy - e LEI Nº 778, de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 -, para alterar o Programa de “Construção das Unidades de saúde do Município” passando a constar “Construção, ampliação e reforma das unidades de saúde no Município”.
Art. 2º Modifica a LEI Nº 795, de 24 de Novembro de 2008 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 -, alterando a destinação do PROGRAMA 008002.1030100283.073 passando a constar “Construção ampliação e reforma das unidades de saúde no Município”.
Art. 3º Para atender a suplementação das dotações dos elementos da despesa das atividades descritas nesta lei utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.