LEI Nº 856, DE 08 de dezembro de 2009

 

Altera a LEI Nº 680/2005 e 778/2008 que dispõe respectivamente sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município-quadriênio 2006-2009 e sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito especial no Orçamento Vigente.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Modifica a LEI Nº 680, de 06 de Dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy - e LEI Nº 778, de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 -, para alterar o Programa de “Construção das Unidades de saúde do Município” passando a constar “Construção, ampliação e reforma das unidades de saúde no Município”.

 

Art. 2º Modifica a LEI Nº 795, de 24 de Novembro de 2008 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 -, alterando a destinação do PROGRAMA 008002.1030100283.073 passando a constar “Construção ampliação e reforma das unidades de saúde no Município”.

 

Art. 3º Para atender a suplementação das dotações dos elementos da despesa das atividades descritas nesta lei utilizar-se-á do superávit financeiro do exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.