LEI Nº 850, DE 07 de dezembro de 2009

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder aos professores efetivos e ativos da rede pública municipal de ensino um computador ou notebook e abre crédito especial e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a conceder por meio de doação aos professores efetivos e ativos da rede pública municipal de ensino um notebook novo para uso em suas atividades pedagógicas no âmbito da escola pública.

 

§ 1º. Considera-se professor efetivo ativo da rede pública municipal de ensino aqueles que estiverem em exercício no mês de novembro de 2009 e ocupando cargo de provimento efetivo de Professor A – MAPA, Professor B – MAPB, Professor P – MAPP, Professor submetido ao Regime Jurídico Único – RJU.

 

§ 2º. Cada servidor poderá ser beneficiado somente com um equipamento.

 

§ 3º. O servidor efetivo municipal que também tiver vínculo com o Estado do Espírito Santo e que já tinha sido beneficiado com o Programa Estadual de incentivo a aquisição de computador instituído pela Lei Estadual Nº 9.119, de 13 de março de 2009, fica excluído do benefício desta lei.

 

Art. 2º. O servidor beneficiado fica impedido de alienar o computador (notebook) adquirido pelo período de 3 (três) anos a contar da data da aquisição.

 

Art. 3º. A desvinculação do cargo efetivo no prazo anterior a 3 (três) anos) importará na reversão do bem ao patrimônio público, com conseqüente devolução.

 

Parágrafo Único. Em não ocorrendo à devolução, o valor relativo ao bem doado será pago aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, de forma integral e em parcela única.

 

Art. 4º. O Poder Executivo estabelecerá, por decreto, a configuração mínima do computador (notebook) e os procedimentos para comprovação da utilização em favor da atividade pública.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários para o seu atendimento.

 

Art. 6º. Modifica a LEI Nº 680, de 06 de dezembro de 2005 – Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy – e a LEI Nº 778, de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 – para incluir o programa de “Fomento a inclusão digital aos professores da rede pública” na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º. Modifica a LEI Nº 795, de 24 de novembro de 2008 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2009 –, incluindo o PROGRAMA 005001.1236100663.222 - “Fomento a inclusão digital aos professores da rede pública”, no elemento de despesa 333903200000 – material de distribuição gratuita.

 

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), para atender a suplementação da dotação do elemento da despesa do projeto descrito nesta lei, utilizar-se-á como recurso, superávit financeiro do exercício de 2008.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 07 de dezembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.