O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Fica acrescido na LEI Nº 680, de 06 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos – o projeto de Implementação da guarda municipal” no Programa de “Segurança Municipal de Segurança e Trânsito”.
§ 1º. Este projeto destina-se a implementação do efetivo funcionamento da Guarda Municipal de Presidente Kennedy, visando a promoção da preservação do patrimônio público, a diminuição da taxa de criminalidade, bem como a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
§ 2º. O custo estimado para realização do projeto é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito para todo o período do PPA.
Art. 2º. Fica acrescido na LEI Nº 778, de 18 de Julho de 2008, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prioridade e diretriz da Administração Municipal a ampliação das políticas públicas relacionadas à Segurança Pública inserindo o seguinte projeto: “Implementação da guarda municipal”.
Parágrafo Único. O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo I.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na LEI Nº 795, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual, crédito especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para implementação das seguintes dotações:
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
022001.0412200503.149 – Implementação da Guarda Municipal
344905100000 |
Obras e Instalações |
150.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
330.000,00 |
Art. 4º. As dotações financeiras de elemento da despesa descritas no art. 1º terão a garantia de recursos financeiros para ocorrer às despesas por meio do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.