O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY. Estado do Espírito do Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Art. 1º. Esta Lei altera e dispositivos da LEI Nº 738 de 7 de Agosto de 2007, que criou o conselho Municipal do Idoso, relativamente quanto à representatividade do conselho.
Art. 2º. A alínea c. do Inciso I do Art. 3º. da 738 de Agosto de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º................................................................................................:
I...
a) ...
b)...
c) Secretaria Municipal de Planejamento”; (NR).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 15 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.