LEI Nº 827, DE 15 de setembro de 2009

 

Altera a LEI Nº 764/2008 que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - PROREFIS e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica mantido o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – PROREFIS-PK, que tem por objetivo o incentivo à recuperação e regularização dos débitos dos contribuintes junto ao Município de Presidente Kennedy, inscritos ou não em dívida ativa, e/ou sob cobrança judicial até 31/12/2007, instituído pela LEI Nº 764, de 12 de março de 2008.

 

Art. 2º. A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata a LEI Nº 764, de 12 de março de 2008, deverá ser efetivada até o dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro de 2009.

 

Art. 3º. VETADO

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 15 de setembro de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.