LEI
Nº 82, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
AUTORIZA
O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
faço saber que a Câmara aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação
e Cultura - SEDU, destinado a manutenção do pessoal necessário a conservação e
limpeza dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, do Município.
Art. 2º A participação da Prefeitura na execução do Convênio
mencionado no Artigo anterior será a cobertura da diferença originaria do 13° (décimo
terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo
anterior estão consignados no atual e futuro Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a 1° de julho de 1983, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 27 de
setembro de 1983.
EDILSON DE SOUZA FRICKS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.