LEI Nº 82, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDU, destinado a manutenção do pessoal necessário a conservação e limpeza dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, do Município.

 

Art. 2º A participação da Prefeitura na execução do Convênio mencionado no Artigo anterior será a cobertura da diferença originaria do 13° (décimo terceiro) salário e, a contribuição para a Previdência Social.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do disposto no Artigo anterior estão consignados no atual e futuro Orçamento da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de julho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 27 de setembro de 1983.

 

EDILSON DE SOUZA FRICKS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.