LEI Nº 70, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:

 

I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa.

 

II - abertura de Créditos Suplementares ate o limite de 50 % (cinqüenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serra movimentadas, pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de Trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1983.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, 30 de novembro de 1982.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.