LEI Nº 70, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 1982
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1983, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite 25%
(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, para atender a
insuficiência de Caixa.
II - abertura de
Créditos Suplementares ate o limite de 50 % (cinqüenta por cento) da despesa
fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas nas Unidades Orçamentárias serra movimentadas,
pelo Órgão Central da Administração
Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir
parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que necessário para a manutenção de pessoas e para execução de
seu Programa de Trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de
1983.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 30 de
novembro de 1982.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.