LEI Nº 008, DE 14
DE NOVEMBRO DE 1975.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado Zona Urbana a faixa de terra localizada em Praia das
Neves, neste Município, medindo 880.940m² ou seja 18 alqueires
Art. 2º A área de que trata o art. 1° desta Lei, tem as seguintes delimitações:
Leste com terrenos da Marinha; Oeste com Benedito Álvares Rangel e José Antônio
de Carvalho Gomes; Norte com Edgar Correia e José Antonio de Carvalho Gomes;
Sul com José Antônio de Carvalho Gomes, proprietário da referida Praia.
Art. 3º A área compreendida no art. 1° desta Lei será anexada à área compreendida
na Lei n° 006 de 1° de junho de 1971.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy,
em 14 de novembro de 1975.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.