LEI Nº 10, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.

                                                       

CONSIDERA ZONA URBANA FAIXAS DE TERRAS LOCALIZADAS NA “PRAIA DAS NEVES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica considerado Zona Urbana a faixa de terra localizada em Praia das Neves, neste Município, medindo duzentos e sessenta e sete (267.000m²) mil metros quadrados, ou seja, 5 (cinco) alqueires, 20 (vinte) litros e 800m² (oitocentos) metros quadrados de terreno.

 

Parágrafo Único. A área de que trata este artigo tem as seguintes confrontações: Norte com terrenos de propriedade da Firma Mercantil de Imóveis Ltda, na linha que mede 356 metros; sul com o loteamento já existente de propriedade da Firma Mercantil de Imóveis Ltda, na linha que mede 356 metros; Leste com terrenos pertencentes à marinha, na linha que mede 750 metro e Oeste com Benedito Alves Rangel na linha que mede 750 metros, e acha-se transcrita no CRI da Comarca de Itapemirim, sob o n° 18.585 de ordem, livro 3/t fls. 33.

 

Art. 2º A área compreendida no art. 1° desta Lei será anexada à área compreendida na Lei n° 006 de 1° de junho de 1971.

 

Art. 3º Fica considerada Zona Urbana a faixa de terra localizada em “Praia das Neves” neste Município, medindo seiscentos e treze mil novecentos e quarenta metros quadrados (613.940m²), equivalentes a 12 (doze) alqueires, 27 (vinte e sete) litros e 470m² (quatrocentos e setenta) de terreno.

 

Parágrafo Único. A área de terra de que trata este artigo tem as seguintes confrontações: Norte com terrenos de Edgard de Freitas Correa, na linha que mede 463 metros; Sul com terrenos de propriedade da Firma Mercantil de Imóveis Ltda, na linha que mede 1.412,60 metros e Oeste com terrenos de José Antônio Carvalho Gomes, na linha que mede 1.428.80 e acha-se transcrita no CRI da Comarca de Itapemirim sob o n° 19.496 de ordem, livro 3/u fls.133.

 

Art. 4º Este projeto revoga a Lei n° 008/75 de 14 de novembro de 1975.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 31 de dezembro de 1975.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.