LEI
Nº 10, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado Zona Urbana a faixa de terra localizada em Praia das
Neves, neste Município, medindo duzentos e sessenta e sete (267.000m²) mil
metros quadrados, ou seja, 5 (cinco) alqueires, 20 (vinte) litros e 800m²
(oitocentos) metros quadrados de terreno.
Parágrafo Único. A área de que trata este artigo tem as seguintes confrontações: Norte
com terrenos de propriedade da Firma Mercantil de Imóveis Ltda, na linha que
mede
Art. 2º A área compreendida no art. 1° desta Lei será anexada à área compreendida
na Lei n° 006 de 1° de junho de 1971.
Art. 3º Fica considerada Zona Urbana a faixa de terra localizada em “Praia das
Neves” neste Município, medindo seiscentos e treze mil novecentos e quarenta
metros quadrados (613.940m²), equivalentes a 12 (doze) alqueires, 27 (vinte e
sete) litros e 470m² (quatrocentos e setenta) de terreno.
Parágrafo Único. A área de terra de que trata este artigo tem as seguintes confrontações:
Norte com terrenos de Edgard de Freitas Correa, na linha que mede
Art.
4º Este projeto revoga a Lei n°
008/75 de 14 de novembro de 1975.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 31 de
dezembro de 1975.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.