LEI Nº 816, De 12 de maio de 2009

 

Altera a Lei Municipal nº 680/2005 e 778/2008 que dispõe respectivamente sobre o Plano Plurianual de investimentos do Município de Presidente Kennedy, quadriênio 2006 -2009 e sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Presidente Kennedy – LDO exercício      2009 e Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente.

 

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O Prefeito de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica inserido o projeto “Construção de Unidades Sanitárias de Padrão Popular” no programa de “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy, quadriênio 2006 - 2009.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a melhorar a condição de saneamento e higiene da população de baixa renda que não possuem em suas residências unidades sanitárias em condições de uso.

 

§ 2º. Os objetivos deste projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua construção, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimado para realização do projeto é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 2º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Construção de um espaço cultural para uso público” no programa “Apoio á Gestão de Difusão Cultural” da Secretaria Municipal de Artes e Cultura.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo destina-se a proporcionar um espaço público para a realização de atividades artísticas e culturais, estimulando a cultura local e regional.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua construção, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 a possibilidade de “Construção” no projeto “Reforma, Ampliação, e Aquisição de Imóveis Públicos” no programa “Apoio ao Executivo Municipal” da Secretaria Municipal de Administração.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a ampliação dos imóveis públicos visando a melhor acomodação dos servidores públicos, buscando a melhoria do serviço público.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua ampliação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 4º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 a possibilidade de “Ampliação e Reforma” no projeto “Construção da Biblioteca Municipal” no programa “Apoio a Gestão de Difusão Cultural” da Secretaria Municipal de Artes e Cultura.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a ampliação e reforma da biblioteca municipal visando maior conforto para a população, buscando a melhoria do serviço público.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua ampliação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 5º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Locação de veículos para atender as diversas Secretarias” no programa “Apoio ao Executivo Municipal” da Secretaria Municipal de Transporte e Frota.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a gestão da frota terceirizada da Prefeitura, visando dar maior agilidade a prestação de serviços pelas Secretarias, com menores custos e mais flexibilidade.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 6º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Gestão do Transporte Público Municipal” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Transporte e Frota.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a gestão do Transporte Público Municipal, propiciando maiores condições de transporte para a população do Município.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 7º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social” no programa “Habitação” da Secretaria Municipal de Habitação.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a elaboração do plano local de habitação de interesse social visando diagnosticar e estabelecer estratégias de ações para as políticas públicas de habitação do município.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 8º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Construção de Academias Populares” no programa “Promoção do Desporto” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos, proporcionando qualidade de vida para toda a população.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 9º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Construção de Quadras de Areia” no programa “Promoção do Desporto” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos, em específico atender as atividades realizadas durante o verão, proporcionando qualidade de vida e lazer para toda a população.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 10. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o projeto “Aquisição, Reforma, Urbanismo e Paisagismo da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente” no programa “Apoio Administrativo” da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 1º. O projeto de que trata o caput deste artigo se destina a melhoria da infra-estrutura física da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proporcionando melhores condições de trabalho e conforto no atendimento a população.

 

§ 2º. O objetivo da atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para realização do projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.

 

Art. 11. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social inserindo o seguinte projeto: “Construção de Unidades Sanitárias de Padrão Popular (Banheiros)”

 

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de I.

 

 Art. 12. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Artes e Cultura inserindo o seguinte projeto: “Construção de um espaço cultural para uso público”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de II.

 

 Art. 13. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas ao Patrimônio Municipal ampliando, com a possibilidade de Construção, o projeto: “Reforma, Ampliação, e Aquisição de Imóveis Públicos”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de III.

 

 Art. 14. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Artes e Cultura inserindo a possibilidade de “Ampliação e Reforma” no projeto “Construção da Biblioteca Municipal”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de IV.

 

Art. 15. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas Administrativas relacionadas ao Transporte e Gestão da Frota Municipal inserindo o projeto “Locação de veículos para atender as diversas Secretarias”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de V.

 

Art. 16. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas Administrativas relacionadas ao Transporte e Gestão da Frota Municipal inserindo o projeto de “Gestão do Transporte Público Municipal”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de VI.

 

Art. 17. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas Habitacionais relacionadas a Secretaria Municipal de Habitação inserindo o projeto de “Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de VII.

 

Art. 18. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Esporte e Lazer relacionadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer inserindo o projeto de “Construção de Academias Populares”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de VIII.

 

Art. 19. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Esporte e Lazer relacionadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer inserindo o projeto de “Construção de Quadra de Areia”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de XIX.

 

Art. 20. Fica ampliado na Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Meio Ambiente relacionadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente inserindo o projeto de “Aquisição, Reforma, Urbanismo e Paisagismo da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”.

                                                              

Parágrafo Único - O projeto descrito no caput não altera o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo de X.

 

Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor total de R$ 3.833.000,00 (Três milhões, oitocentos e trinta e três mil reais), para implementação das seguintes dotações de elemento da despesa: “Material de Consumo”, “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física”, “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, “Obras e Instalações”, “Equipamentos e Material Permanente” e “Aquisições de imóveis”, para os seguintes projetos e atividades abaixo descritos:

 

004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

004001.0412200043.068 – Construção, Reforma, Ampliação e Aquisição de Imóveis Públicos

344905100000

 Obras e Instalações

 1.270.000,00

 

005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

005001.1236700143.033 – Apoiar Construção e ou Aquisição de Imóvel para a Sede da Associação Pestalozzi

344906100000

Aquisição de Imóveis

 120.000,00

 

019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

019001.0412200423.210 – Construção de Unidades Sanitárias de padrão popular (Banheiros)

344905100000

 Obras e Instalações

 700.000,00

 

019001.0412200423.211 – Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social

344905100000

 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 40.000,00

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

006001.1545100203.196 – Construção de Abrigos para passageiros de ônibus (Ponto de Ônibus)

344905100000

 Obras e Instalações

 180.000,00

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

 

017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA

 

017001.0412200153.212 – Construção de uma área cultural para uso público

344905100000

 Obras e Instalações

 700.000,00

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

344906100000

Aquisição de Imóveis

50.000,00

 

017001.0412200152.035 – Manutenção da Casa da Cultura

344905100000

 Obras e Instalações

 8.000,00

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

017001.0412200153.034 – Ampliação, Reforma e Construção da Biblioteca Municipal

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

40.000,00

 

017001.0412200163.040 – Apoio a Festas Tradicionais e Manif. Folc. E Culturais do Município

333903000000

 Material de Consumo

 50.000,00

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

 

018001.0412200693.213 – Realização de Cursos Profissionalizantes para Jovens

333903600000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

20.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

018001.0824400403.201 – Jovens Avicultores

344905100000

 Obras e Instalações

 100.000,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

 

016001.0412200672.107 – Manutenção dos Serviços Administrativos

344905100000

 Equipamento e Material Permanente

 15.000,00

 

012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

006001.1545100203.214 –Aquisição, Reforma, Urbanismo e Paisag. da sede da Secret. Municipal de Meio Ambiente

344905100000

 Obras e Instalações

 50.000,00

 

009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

018001.0412200403.215 – Construção de um Centro de Convivência do Idoso

344905100000

Obras e Instalações

350.000,00

 

Art. 22. As dotações de elemento da despesa descritas no art. 21 terão a garantia de recursos financeiros para ocorrer às despesas por meio do superávit financeiro do exercício anterior;

 

Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para implementação das dotações de elemento da despesa: “Material de Consumo”, “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” e “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, “Obras e Instalações” e “Equipamentos e Material Permanente”, dentro dos programas “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal”, “Promoção do Desporto” e “Programa de Atendimento ao Cidadão”, respectivamente, para as Secretarias, projetos e atividades abaixo descritos:

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

 

018001.0412200403.204 – Implantação do Prog. De Atendimento ao Adolescente

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

 

009 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

009001.0824300403.205 – Construção da Casa de Passagem P/Crianças e Adolescente

344905100000

Obras e Instalações

5.000,00

 

009001.0824300402.125 – Manutenção da Casa da Passagem da Criança e do Adolescente

333903000000

 Material de Consumo

5.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

021001.0412200513.216 – Construção das Academias Populares

344905100000

 Obras e Instalações

 120.000,00

344905200000

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

 

021001.0412200513.217 – Construção de Quadra de Areia

344905100000

 Obras e Instalações

 50.000,00

 

023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA

 

023001.0412200732.130 – Locação de veículos para atender as diversas Secretarias

333903000000

Material de Consumo

10.000,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

10.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

180.000,00

 

023001.0412200732.131 – Gestão do Transporte Público Municipal

333903000000

Material de Consumo

100.000,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

10.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

190.000,00

 

 

Art. 24. Para atender aos recursos financeiros dos elementos da despesa dos projetos descritos no art. 23 no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), utilizar-se-á da anulação de dotações, conforme abaixo:

 

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL

 

018001.0412200692.107 – Construção da Casa de Passagem P/Crianças e Adolescente

344905100000

Obras e Instalações

5.000,00

 

018001.0412200402.125 – Manutenção da Casa da Passagem da Criança e do Adolescente

333903000000

 Material de Consumo

5.000,00

333903600000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

5.000,00

333903900000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

 

 

021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

021001.0412200513.155 – Construção de Campos de Futebol na Sede e nos Distritos

344905100000

 Obras e Instalações

 230.000,00

 

006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

006001.1545100203.219 – Construção e Estruturação da Sede Administrativa

344905100000

 Obras e Instalações

 500.000,00

 

Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Kennedy-ES, em 12 de maio de 2009.

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

 

Anexo I – o projeto “Construção de Unidades Sanitárias de Padrão Popular (Banheiros)”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se ao melhorar a condição de saneamento e higiene da população de baixa renda que não possuem em suas residências, unidades sanitárias em condições de uso.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

700.000,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

700.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

700.000,00

72.250.000,00

0,97%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

700.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo II – o projeto “Construção de um espaço cultural para uso público”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a proporcionar um espaço público para a realização de atividades artísticas e culturais, estimulando a cultura local e regional.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

700.000,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

50.000,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

50.000,00

0,00

0,00

TOTAL

800.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

800.000,00

72.250.000,00

1,11%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

800.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

Anexo III – o projeto “Construção, Reforma, Ampliação, e Aquisição de Imóveis Públicos”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a ampliação dos imóveis públicos visando a melhor acomodação dos servidores públicos, buscando a melhoria do serviço público.

 

Criação

X

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

1.270.000,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

1.270.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

1.270.000,00

72.250.000,00

1,76%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

1.270.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

Anexo IV – o projeto “Ampliação, Reforma e Construção da Biblioteca Municipal”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a ampliação e reforma da biblioteca municipal visando maior conforto para a população, buscando a melhoria do serviço público.

 

Criação

X

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

40.000,00

0,00

0,00

TOTAL

40.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

40.000,00

72.250.000,00

0,06%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

40.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

Anexo V – o projeto Locação de veículos para atender as diversas Secretarias”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a gestão da frota terceirizada da Prefeitura, visando dar maior agilidade a prestação de serviços pelas Secretarias, com menores custos e mais flexibilidade.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

190.000,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

0,00

0,00

0,00

TOTAL

200.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

200.000,00

72.250.000,00

0,28%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

200.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo VI – o projeto “Gestão do Transporte Público Municipal”.

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a gestão do Transporte Público Municipal, propiciando maiores condições de transporte para a população do Município.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

MATERIAL DE CONSUMO

100.000,00

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

200.000,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

0,00

0,00

0,00

TOTAL

300.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

300.000,00

72.250.000,00

0,42%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

300.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo VII – o projeto “Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a elaboração do plano local de habitação de interesse social visando diagnosticar e estabelecer estratégias de ações para as políticas públicas de habitação do município.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

40.000,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

40.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

40.000,00

72.250.000,00

0,06%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

40.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

Anexo VIII – o projeto “Construção de Academias Populares”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos, proporcionando qualidade de vida para toda a população.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

120.000,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

60.000,00

0,00

0,00

TOTAL

180.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

180.000,00

72.250.000,00

0,25%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

180.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

Anexo IX – o projeto “Construção de Quadras de Areia”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos, em específico atender as atividades realizadas durante o verão, proporcionando qualidade de vida e lazer para toda a população.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

50.000,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

0,00

0,00

0,00

TOTAL

50.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

50.000,00

72.250.000,00

0,07%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

50.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo X – o projeto “Aquisição, Reforma, Urbanismo e Paisagismo da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a melhoria da infra-estrutura física da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proporcionando melhores condições de trabalho e conforto no atendimento a população.

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2009

2010

2011

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

0,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

50.000,00

0,00

0,00

EQUIPAMENTOS E MAT PERM

0,00

0,00

0,00

TOTAL

50.000,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2009

50.000,00

72.250.000,00

0,07%

2010

0,00

94.860.000,00

0,00%

2011

0,00

106.500.000,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

50.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA