O Prefeito de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica inserido o
projeto “Construção de Unidades Sanitárias de Padrão Popular” no programa
de “Atendimento ao Cidadão” da
Secretaria Municipal de Assistência Social, na Lei
Municipal nº. 680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de
Presidente Kennedy, quadriênio 2006 - 2009.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se destina a melhorar a condição de saneamento e
higiene da população de baixa renda que não possuem em suas residências
unidades sanitárias em condições de uso.
§ 2º. Os objetivos
deste projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a
sua construção, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei
orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimado para realização do projeto é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais),
tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria
Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 2º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy
quadriênio 2006 – 2009 o projeto
“Construção de um espaço cultural para
uso público” no programa “Apoio á
Gestão de Difusão Cultural” da Secretaria Municipal de Artes e Cultura.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo
destina-se a proporcionar um espaço público para a realização de atividades
artísticas e culturais, estimulando a cultura local e regional.
§ 2º. O objetivo do
projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua
construção, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei
orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período do PPA.
Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 –
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a ampliação dos imóveis públicos visando a melhor acomodação dos
servidores públicos, buscando a melhoria do serviço público.
§ 2º. O objetivo do
projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua
ampliação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei
orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 1.270.000,00 (hum milhão,
duzentos e setenta mil reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o período
do PPA.
Art. 4º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 –
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a ampliação e reforma da biblioteca municipal visando maior conforto
para a população, buscando a melhoria do serviço público.
§ 2º. O objetivo do
projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua
ampliação, que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei
orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 5º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Locação de veículos para
atender as diversas Secretarias” no programa “Apoio ao Executivo Municipal” da Secretaria Municipal de
Transporte e Frota.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a gestão da frota terceirizada da Prefeitura, visando dar maior
agilidade a prestação de serviços pelas Secretarias, com menores custos e mais
flexibilidade.
§ 2º. O objetivo da atividade
enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação, que será
suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária anual do
exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 6º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Gestão do Transporte
Público Municipal” no programa “Atendimento
ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a gestão do Transporte Público Municipal, propiciando maiores condições
de transporte para a população do Município.
§ 2º. O objetivo da
atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação,
que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária
anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 7º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Elaboração do Plano Local
de Habitação de Interesse Social” no programa “Habitação” da Secretaria Municipal de Habitação.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a elaboração do plano local de habitação de interesse social visando
diagnosticar e estabelecer estratégias de ações para as políticas públicas de
habitação do município.
§ 2º. O objetivo da
atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação,
que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária
anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 8º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Construção de Academias
Populares” no programa “Promoção do
Desporto” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos,
proporcionando qualidade de vida para toda a população.
§ 2º. O objetivo da
atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação,
que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária
anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para
todo o período do PPA.
Art. 9º. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Construção de Quadras de
Areia” no programa “Promoção do
Desporto” da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina ao incentivo e promoção de atividades físicas em ambientes públicos, em
específico atender as atividades realizadas durante o verão, proporcionando
qualidade de vida e lazer para toda a população.
§ 2º. O objetivo da
atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação,
que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária
anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
tendo exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 10. Fica inserido na Lei Municipal nº.
680/2005 Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente
Kennedy quadriênio 2006 – 2009 o
projeto “Aquisição, Reforma,
Urbanismo e Paisagismo da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente” no
programa “Apoio Administrativo” da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º. O projeto de
que trata o caput deste artigo se
destina a melhoria da infra-estrutura física da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, proporcionando melhores condições de trabalho e conforto
§ 2º. O objetivo da
atividade enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro a sua criação,
que será suportado por meio de crédito especial aberto na lei orçamentária
anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo
estimativo para realização do projeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo
exeqüibilidade a partir da realização do superávit financeiro para todo o
período do PPA.
Art. 11. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência
Social inserindo o seguinte projeto: “Construção de Unidades Sanitárias de Padrão
Popular (Banheiros)”
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de I.
Art. 12. Fica ampliado na Lei
Municipal nº 778/2008 de 18 de julho
de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as
diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Artes e Cultura inserindo o
seguinte projeto: “Construção de um espaço cultural para uso
público”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de II.
Art. 13. Fica ampliado na Lei
Municipal nº 778/2008 de 18 de julho
de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as
diretrizes das Políticas Públicas relacionadas ao Patrimônio Municipal
ampliando, com a possibilidade de Construção, o projeto: “Reforma,
Ampliação, e Aquisição de Imóveis Públicos”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de III.
Art. 14. Fica ampliado na Lei
Municipal nº 778/2008 de 18 de julho
de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009 as
diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Artes e Cultura inserindo a
possibilidade de “Ampliação e Reforma” no projeto “Construção da Biblioteca
Municipal”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de IV.
Art. 15. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas Administrativas
relacionadas ao Transporte e Gestão da Frota Municipal inserindo o projeto “Locação
de veículos para atender as diversas Secretarias”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de V.
Art. 16. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício 2009
as diretrizes das Políticas Públicas Administrativas relacionadas ao
Transporte e Gestão da Frota Municipal inserindo o projeto de “Gestão
do Transporte Público Municipal”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de VI.
Art. 17. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas Habitacionais relacionadas
a Secretaria Municipal de Habitação inserindo o projeto de “Elaboração
do Plano Local de Habitação de Interesse Social”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de VII.
Art. 18. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Esporte e Lazer
relacionadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer inserindo o projeto de “Construção
de Academias Populares”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de VIII.
Art. 19. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Esporte e Lazer
relacionadas a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer inserindo o projeto de “Construção
de Quadra de Areia”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de XIX.
Art. 20. Fica ampliado na
Lei Municipal nº 778/2008 de 18 de julho de 2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício
2009 as diretrizes das Políticas Públicas de Meio Ambiente
relacionadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente inserindo o projeto de “Aquisição,
Reforma, Urbanismo e Paisagismo da sede da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente”.
Parágrafo Único - O projeto descrito
no caput não altera o Anexo de Metas
Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio do Anexo
de X.
Art. 21. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Créditos Especiais no valor total de R$ 3.833.000,00 (Três milhões, oitocentos
e trinta e três mil reais), para implementação das seguintes dotações de
elemento da despesa: “Material de Consumo”, “Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Física”, “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, “Obras e
Instalações”, “Equipamentos e Material Permanente” e “Aquisições de imóveis”,
para os seguintes projetos e atividades abaixo descritos:
004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
004001.0412200043.068 – Construção, Reforma, Ampliação e Aquisição de Imóveis Públicos
344905100000 |
Obras e Instalações |
1.270.000,00 |
005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005001.1236700143.033 – Apoiar Construção e ou Aquisição de Imóvel para a Sede da Associação Pestalozzi
344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
120.000,00 |
019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
019001.0412200423.210 – Construção de Unidades Sanitárias de padrão popular (Banheiros)
344905100000 |
Obras e Instalações |
700.000,00 |
019001.0412200423.211 – Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social
344905100000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
006001.1545100203.196 – Construção de Abrigos para passageiros de ônibus (Ponto de Ônibus)
344905100000 |
Obras e Instalações |
180.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA
017001.0412200153.212 – Construção de uma área cultural para uso público
344905100000 |
Obras e Instalações |
700.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
344906100000 |
Aquisição de Imóveis |
50.000,00 |
017001.0412200152.035 – Manutenção da Casa da Cultura
344905100000 |
Obras e Instalações |
8.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
50.000,00 |
017001.0412200153.034 – Ampliação, Reforma e Construção da Biblioteca Municipal
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
40.000,00 |
017001.0412200163.040 – Apoio a Festas Tradicionais e Manif. Folc. E Culturais do Município
333903000000 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
018001.0412200693.213 – Realização de Cursos Profissionalizantes para Jovens
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
20.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
018001.0824400403.201 – Jovens Avicultores
344905100000 |
Obras e Instalações |
100.000,00 |
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
016001.0412200672.107 – Manutenção dos Serviços Administrativos
344905100000 |
Equipamento e Material Permanente |
15.000,00 |
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
006001.1545100203.214 –Aquisição, Reforma, Urbanismo e Paisag. da sede da Secret. Municipal de Meio Ambiente
344905100000 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
018001.0412200403.215 – Construção de um Centro de Convivência do Idoso
344905100000 |
Obras e Instalações |
350.000,00 |
Art. 22. As dotações de elemento da despesa descritas no art. 21 terão a garantia de recursos financeiros para ocorrer às despesas por meio do superávit financeiro do exercício anterior;
Art. 23. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para implementação das dotações de elemento da despesa: “Material de Consumo”, “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” e “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, “Obras e Instalações” e “Equipamentos e Material Permanente”, dentro dos programas “Apoio Administrativo da Secretaria Municipal”, “Promoção do Desporto” e “Programa de Atendimento ao Cidadão”, respectivamente, para as Secretarias, projetos e atividades abaixo descritos:
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
018001.0412200403.204 – Implantação do Prog. De Atendimento ao Adolescente
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
009 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
009001.0824300403.205 – Construção da Casa de Passagem P/Crianças e Adolescente
344905100000 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
009001.0824300402.125 – Manutenção da Casa da Passagem da Criança e do Adolescente
333903000000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.0412200513.216 – Construção das Academias Populares
344905100000 |
Obras e Instalações |
120.000,00 |
344905200000 |
Equipamentos e Material Permanente |
60.000,00 |
021001.0412200513.217 – Construção de Quadra de Areia
344905100000 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA
023001.0412200732.130 – Locação de veículos para atender as diversas Secretarias
333903000000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
10.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
180.000,00 |
023001.0412200732.131 – Gestão do Transporte Público Municipal
333903000000 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
10.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
190.000,00 |
Art. 24. Para atender aos recursos financeiros dos elementos da despesa dos projetos descritos no art. 23 no valor total de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), utilizar-se-á da anulação de dotações, conforme abaixo:
018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESENV. SOCIAL
018001.0412200692.107 – Construção da Casa de Passagem P/Crianças e Adolescente
344905100000 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
018001.0412200402.125 – Manutenção da Casa da Passagem da Criança e do Adolescente
333903000000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
333903600000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
5.000,00 |
333903900000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.0412200513.155 – Construção de Campos de Futebol na Sede e nos Distritos
344905100000 |
Obras e Instalações |
230.000,00 |
006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
006001.1545100203.219 – Construção e Estruturação da Sede Administrativa
344905100000 |
Obras e Instalações |
500.000,00 |
Art. 25. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy-ES, em 12 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto
destina-se ao melhorar a condição de saneamento e higiene da população de
baixa renda que não possuem em suas residências, unidades sanitárias em
condições de uso. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
700.000,00 |
72.250.000,00 |
0,97% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto
destina-se a proporcionar um espaço público para a realização de atividades
artísticas e culturais, estimulando a cultura local e regional. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
700.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
800.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
800.000,00 |
72.250.000,00 |
1,11% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
800.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a ampliação dos imóveis públicos
visando a melhor acomodação dos servidores públicos, buscando a melhoria do
serviço público. |
|||||||||||
|
Criação |
|||||||||||
X |
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
1.270.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
1.270.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
1.270.000,00 |
72.250.000,00 |
1,76% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
1.270.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a ampliação e reforma da biblioteca
municipal visando maior conforto para a população, buscando a melhoria do
serviço público. |
|||||||||||
|
Criação |
|||||||||||
X |
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
40.000,00 |
72.250.000,00 |
0,06% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a gestão da frota terceirizada da
Prefeitura, visando dar maior agilidade a prestação de serviços pelas
Secretarias, com menores custos e mais flexibilidade. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
190.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
200.000,00 |
72.250.000,00 |
0,28% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a gestão do Transporte Público
Municipal, propiciando maiores condições de transporte para a população do
Município. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
200.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
300.000,00 |
72.250.000,00 |
0,42% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
300.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a elaboração do plano local de
habitação de interesse social visando diagnosticar e estabelecer estratégias
de ações para as políticas públicas de habitação do município. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
40.000,00 |
72.250.000,00 |
0,06% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se ao incentivo e promoção de atividades
físicas em ambientes públicos, proporcionando qualidade de vida para toda a
população. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
120.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
60.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
180.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
180.000,00 |
72.250.000,00 |
0,25% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
180.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se ao incentivo e promoção de atividades físicas
em ambientes públicos, em específico atender as atividades realizadas durante
o verão, proporcionando qualidade de vida e lazer para toda a população. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2009 |
50.000,00 |
72.250.000,00 |
0,07% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
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EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se a melhoria da infra-estrutura física
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, proporcionando melhores condições
de trabalho e conforto |
|||||||||||
X |
Criação |
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|
Expansão |
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|
Aperfeiçoamento |
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VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
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ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
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NATUREZA |
2009 |
2010 |
2011 |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS E INSTALAÇÕES |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
EQUIPAMENTOS E MAT PERM |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
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EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
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2009 |
50.000,00 |
72.250.000,00 |
0,07% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.000,00 |
0,00% |
|||||||||
2011 |
0,00 |
106.500.000,00 |
0,00% |
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE
VIGÊNCIA |
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ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
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50.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
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FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO
EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO,
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
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DECLARAÇÃO PARA FINS DO
DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE
AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE
EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO
GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
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