O
Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º. Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 606 de 26 de janeiro de 2004, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder abono anual aos profissionais do magistério municipal, relativamente quanto à nomenclatura da ementa, que em razão da nova redação da lei federal, passa a ser FUNDEB.
Art. 2º. Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº. 606 de 26 de janeiro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder abono anual aos profissionais do
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos anos
letivos em que se verifique saldo existente em conta especificada. (NR).
“Art. 2º. A nomenclatura
do Abono será ABONO/FUNDEB e será concedido respeitosamente os seguintes
critérios: (NR).
I -
..................................................................................................................
Parágrafo Único.
.............................................................................................
“Art. 3º. As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, suplementadas se necessário”. (NR).
Art. 3º. Fica
revogado o inciso II do artigo 2º da Lei
Municipal nº. 606 de 26 de janeiro de 2004.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Kennedy–ES, em 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.