LEI 606, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL VINCULADOS AO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono anual aos profissionais do magistério lotados no ensino médio fundamental(15/60%) em efetivo exercício nos anos letivos em que se verifique saldo existente em conta especificada.

 

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono anual aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos anos letivos em que se verifique saldo existente em conta especificada. (NR). (Redação dada pela Lei 801/2008)

 

Art. 2º. A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEF e será concedido respeitosamente os seguintes critérios:

 

Art. 2º. A nomenclatura do Abono será ABONO/FUNDEB e será concedido respeitosamente os seguintes critérios: (NR). (Redação dada pela Lei 801/2008)

 

I - Integral aos profissionais que estiveram em atividade no decorrer do ano referente ao pagamento.

 

II - Proporcional aos profissionais que, na ativa, se ausentaram através de licenças, ressalvado a licença maternidade e a licença prêmio, e aos que os substituíram no decorrer do ano referente ao pagamento. (Redação dada pela Lei 801/2008)

 

Parágrafo Único. Não haverá diferença de pagamento em razão do nível do profissional do magistério.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas do fundo de manutenção do Ensino Fundamental destinadas aos profissionais do magistério, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, suplementadas se necessário. (NR). (Redação dada pela Lei 801/2008)

 

Art. 6º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de Janeiro de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.