O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Atendimento ao Adolescente” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina ao acompanhamento de adolescentes infratores que se encontram em liberdade assistida.
§ 2º. Os objetivos do projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimado para manutenção do programa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 2º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Qualificação Profissional” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a qualificação profissional da mão-de-obra do município, visando atender as ofertas de trabalho existentes ou que venham a ser oferecidas.
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Bolsa Formação” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina ao estabelecimento de um auxílio financeiro para os cidadãos do município que precisam realizar cursos de qualificação profissional em seu horário de serviço.
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 4º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Projeto Jovens Avicultores” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a qualificação profissional da população jovem de Presidente Kennedy, voltado para comunidades quilombolas ou não, visando a geração de renda por meio da avicultura.
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 5º. Fica alterado na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Manutenção do Programa Auxílio Funeral” para “Manutenção dos Benefícios Eventuais: Auxilio Funeral e Auxilio Natalidade” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a inserção do auxílio natalidade nos benefícios eventuais.
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 6º. Fica alterado na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Manutenção da Doação de Cestas Básicas para famílias em situação de risco” para “Manutenção do Programa de Segurança Familiar” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto
descrito no caput deste artigo se
destina as ampliações das ações
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo do projeto não foi alterado, tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 7º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto de “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.
§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único e serão beneficiadas por meio de uma produção Agroecológica que consiste na realização de hortas visando atingir a sua sustentabilidade.
§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.
§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.
Art. 8º. Para o cumprimento da presente lei, fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº 778/2008, inserindo-se os seguintes projetos: “Implantação do Programa de Atendimento ao Adolescente”, “Implantação do Programa de Qualificação Profissional”, “Implantação do Programa de Bolsa Formação”, “Implantação do Projeto Jovens Avicultores”, “Manutenção dos Benefícios Eventuais: Auxilio Funeral e Auxilio Natalidade” e “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS”
Parágrafo Único - Os projetos e as atividades descritos no caput deste artigo não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio dos Anexos de I a VI da presente lei.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, em 21 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
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EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este projeto destina-se ao acompanhamento de adolescentes infratores que se encontram em liberdade assistida |
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|
Criação |
|||||||||||
X |
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
15.000,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
20.000,00 |
72.250.000,00 |
0,03% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
20.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA
DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este
projeto destina-se a qualificação profissional da mão-de-obra do município, visando
atender as ofertas de trabalho existentes ou que venham a ser oferecidas. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
10.000,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
90.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
100.000,00 |
72.250.000,00 |
0,14% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
100.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA
EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES
DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE
COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este
projeto destina-se a um auxílio financeiro para os cidadãos do município que precisam
realizar cursos de qualificação profissional em seu horário de serviço. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
30.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
30.000,00 |
72.250.000,00 |
0,04% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
30.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA
DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este
projeto destina-se a qualificação profissional da população jovem de Presidente
Kennedy, voltado para comunidades quilombolas ou não, visando a geração de
renda por meio da avicultura. |
|||||||||||
|
Criação |
|||||||||||
X |
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
60.000,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
20.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
80.000,00 |
72.250.000,00 |
0,11% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
80.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA
DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este
projeto destina-se a inserção do auxílio natalidade nos benefícios eventuais. |
|||||||||||
|
Criação |
|||||||||||
X |
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
5.000,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
40.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
45.000,00 |
72.250.000,00 |
0,06% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
45.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA
EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 |
||||||||||||
EVENTO |
JUSTIFICATIVA Este
projeto destina-se as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único e
serão beneficiadas por meio de uma produção Agroecológica que consiste na
realização de hortas visando atingir a sua sustentabilidade. |
|||||||||||
X |
Criação |
|||||||||||
|
Expansão |
|||||||||||
|
Aperfeiçoamento |
|||||||||||
VIGENCIA |
INÍCIO 01/01/09 |
FIM 31/12/09 |
||||||||||
ESTIMATIVA DAS DESPESAS |
||||||||||||
NATUREZA |
2008 |
2009 |
2010 |
|||||||||
PESSOAL
E ENCARGOS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
MATERIAL
DE CONSUMO |
0,00 |
33.000,00 |
0,00 |
|||||||||
SERVIÇOS
DE TERCEIROS |
0,00 |
7.000,00 |
0,00 |
|||||||||
OBRAS
E INSTALAÇÕES |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
TOTAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
||||||||||||
EXERCÍCIO |
A VALOR ESTIMADO |
B ORÇAMENTO |
IMPACTO (A/B) |
|||||||||
2008 |
0,00 |
42.278.785,00 |
0,00% |
|||||||||
2009 |
40.000,00 |
72.250.000,00 |
0,06% |
|||||||||
2010 |
0,00 |
94.860.00,00 |
0,00% |
|||||||||
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA |
||||||||||||
ESTIMATIVA DE DESPESA |
DOTAÇÃO EXISTENTE |
CREDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL |
FONTE DE CUSTEIO |
|||||||||
40.000,00 |
0,00 |
0,00 |
SUPERAVIT FINANCEIRO |
|||||||||
FOI
VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA
VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA
EMPENHAMENTO. DATA: ___/___/____ CONTADORA MUNICIPAL |
||||||||||||
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.
16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS
DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O
EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO
E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. DATA: ___/___/____ ASSINATURA
DO ORDENADOR DE DESPESA |
||||||||||||