LEI Nº 792, de 21 de novembro de 2008

 

Altera a Lei Municipal nº. 680/2005 e nº. 778/2008, que, respectivamente, dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Presidente Kennedy - quadriênio 2006-2009 e as Diretrizes Orçamentárias para o para o exercício de 2009, e dá outras providencias.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Atendimento ao Adolescente” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina ao acompanhamento de adolescentes infratores que se encontram em liberdade assistida.

 

§ 2º. Os objetivos do projeto enquadram-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimado para manutenção do programa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 2º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Qualificação Profissional” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a qualificação profissional da mão-de-obra do município, visando atender as ofertas de trabalho existentes ou que venham a ser oferecidas.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 3º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Programa de Bolsa Formação” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina ao estabelecimento de um auxílio financeiro para os cidadãos do município que precisam realizar cursos de qualificação profissional em seu horário de serviço.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 4º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Implantação do Projeto Jovens Avicultores” no programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a qualificação profissional da população jovem de Presidente Kennedy, voltado para comunidades quilombolas ou não, visando a geração de renda por meio da avicultura.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 5º. Fica alterado na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Manutenção do Programa Auxílio Funeral” para “Manutenção dos Benefícios Eventuais: Auxilio Funeral e Auxilio Natalidade” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina a inserção do auxílio natalidade nos benefícios eventuais.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 6º. Fica alterado na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto “Manutenção da Doação de Cestas Básicas para famílias em situação de risco” para “Manutenção do Programa de Segurança Familiar” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina as ampliações das ações no atendimento a segurança as famílias carentes do município.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo do projeto não foi alterado, tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 7º. Fica inserido na Lei Municipal nº. 680/2005, de 06 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual de Investimentos - o projeto de “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS” do programa “Atendimento ao Cidadão” da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo implementado a partir do próximo exercício.

 

§ 1º. O projeto descrito no caput deste artigo se destina as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único e serão beneficiadas por meio de uma produção Agroecológica que consiste na realização de hortas visando atingir a sua sustentabilidade.

 

§ 2º. O objetivo do projeto enquadra-se no programa e tem como efeito financeiro apenas a sua manutenção, que será suportado por meio das dotações da lei orçamentária anual do exercício de 2009.

 

§ 3º. O custo estimativo para manutenção do programa é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), tendo exeqüibilidade dentro da previsão de investimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social para todo o período do PPA.

 

Art. 8º. Para o cumprimento da presente lei, fica ampliada as diretrizes das Políticas Públicas relacionadas à Assistência Social, previstas na Lei Municipal nº 778/2008, inserindo-se os seguintes projetos: “Implantação do Programa de Atendimento ao Adolescente”, “Implantação do Programa de Qualificação Profissional”, “Implantação do Programa de Bolsa Formação”, “Implantação do Projeto Jovens Avicultores”, “Manutenção dos Benefícios Eventuais: Auxilio Funeral e Auxilio Natalidade” e “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS”

 

Parágrafo Único - Os projetos e as atividades descritos no caput deste artigo não alteram o Anexo de Metas Fiscais e nem o Anexo de Riscos Fiscais e tem o seu impacto-financeiro orçamentário demonstrado por meio dos Anexos de I a VI da presente lei.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, em 21 de novembro de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

 

Anexo I - o projeto “Implantação do Programa de Atendimento ao Adolescente”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se ao acompanhamento de adolescentes infratores que se encontram em liberdade assistida

 

Criação

X

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

15.000,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

5.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

20.000,00

72.250.000,00

0,03%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

20.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo II - o projeto “Implantação do Programa de Qualificação Profissional”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a qualificação profissional da mão-de-obra do município, visando atender as ofertas de trabalho existentes ou que venham a ser oferecidas.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

10.000,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

90.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

100.000,00

72.250.000,00

0,14%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

100.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo III - o projeto “Implantação do Programa de Bolsa Formação”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a um auxílio financeiro para os cidadãos do município que precisam realizar cursos de qualificação profissional em seu horário de serviço.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

0,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

30.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

30.000,00

72.250.000,00

0,04%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

30.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo IV - o projeto “Implantação do Projeto Jovens Avicultores”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a qualificação profissional da população jovem de Presidente Kennedy, voltado para comunidades quilombolas ou não, visando a geração de renda por meio da avicultura.

 

 

Criação

X

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

60.000,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

20.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

80.000,00

72.250.000,00

0,11%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

80.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo V - o projeto “Manutenção dos Benefícios Eventuais: Auxilio Funeral e Auxilio Natalidade”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se a inserção do auxílio natalidade nos benefícios eventuais.

 

 

Criação

X

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

5.000,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

40.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

45.000,00

72.250.000,00

0,06%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

45.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA

 

 

Anexo VI - o projeto “Implementação do Programa Produção Agroecológica Integrada e Sustentável - PAIS”

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

ART. 16 DA LEI 101/2000

EVENTO

JUSTIFICATIVA

 

Este projeto destina-se as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único e serão beneficiadas por meio de uma produção Agroecológica que consiste na realização de hortas visando atingir a sua sustentabilidade.

 

X

Criação

 

Expansão

 

Aperfeiçoamento

VIGENCIA

INÍCIO

                        01/01/09

FIM

                31/12/09

ESTIMATIVA DAS DESPESAS

NATUREZA

2008

2009

2010

PESSOAL E ENCARGOS

0,00

0,00

0,00

MATERIAL DE CONSUMO

0,00

 

33.000,00

0,00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

0,00

7.000,00

0,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0,00

0,00

0,00

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

0,00

0,00

0,00

TOTAL

0,00

0,00

0,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO

EXERCÍCIO

A

VALOR ESTIMADO

B

ORÇAMENTO

IMPACTO

(A/B)

2008

0,00

42.278.785,00

0,00%

2009

40.000,00

72.250.000,00

0,06%

2010

0,00

94.860.00,00

0,00%

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA

ESTIMATIVA DE DESPESA

DOTAÇÃO EXISTENTE

CREDITO

SUPLEMENTAR/ESPECIAL

FONTE DE CUSTEIO

40.000,00

0,00

0,00

SUPERAVIT FINANCEIRO

FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.

 

DATA: ___/___/____                                   

                                                                                                     CONTADORA MUNICIPAL

DECLARAÇÃO

 

PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS, QUE SÃO SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO APROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

DATA: ___/___/____

                                                                                                    ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA