A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
autorizado a fixar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e
Vereador Presidente da Câmara, do município de Presidente Kennedy, Estado do
Espírito Santo, em 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo
por cento), a vigorar a partir de 1º de abril de 2008.
Parágrafo único. O
percentual de 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por
cento), de que trata o caput deste artigo, tem como base o percentual do IPCA
dos meses de março de
Art. 2º. Fica
autorizado a fixar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Presidente Kennedy em observância a Lei Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em 5,42%
(cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento) e o aumento
real de 4,58% (quatro inteiros e cinqüenta e oito décimos de milésimos por
cento), totalizando 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy–ES, 7 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.