LEI Nº 769, de 7 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza a conceder reposição do índice inflacionário oficial aos subsídios dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado a fixar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Vereador Presidente da Câmara, do município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, em 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), a vigorar a partir de 1º de abril de 2008.

 

Parágrafo único. O percentual de 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), de que trata o caput deste artigo, tem como base o percentual do IPCA dos meses de março de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º. Fica autorizado a fixar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Presidente Kennedy em observância a Lei Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em 5,42% (cinco inteiros e quarenta e dois décimos de milésimo por cento) e o aumento real de 4,58% (quatro inteiros e cinqüenta e oito décimos de milésimos por cento), totalizando 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2008.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy–ES, 7 de abril de 2008.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.