O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º. Fica
criado o cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de
2005, consoante a seguinte descrição de referência, quantitativo e com a
remuneração relativa à referência:
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Art. 2º. As
atribuições do cargo serão disciplinadas em regulamento próprio.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 03 de
abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.