O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica
criado o cargo público descrito nesta Lei que passará a integrar o Anexo I da Lei 626/05, de 14 de fevereiro de
2005, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com a
remuneração relativa à referência:
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Art. 2º. As
atribuições do cargo serão disciplinadas em regulamento próprio.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 12 de
março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
DD. Nobres Parlamentares
Cumpre-nos encaminhar a esta Casa
de Leis, projeto que cria o cargo público de Assessor Técnico.
A proposição se faz necessária em
virtude do aumento dos serviços prestados por esta municipalidade, merecendo um
apoio técnico e empreendedor.
Neste sentido, contamos com a
aprovação do presente projeto de lei,
Atenciosamente,
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.