LEI Nº 757, DE 11 de dezembro de 2007

 

Altera a Lei Municipal 624/05 que dispõe sobre denominação de escolas municipais e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.

                                                                                                            

Art. 1º. Revoga o art. 1º da Lei Municipal nº 624/05, de 14 de fevereiro de 2005, mantendo a denominação do estabelecimento de ensino da localidade de São Paulo, neste município, como Escola Pluridocente São Paulo.

 

Art. 2º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 624/05, de 14 de fevereiro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Denomina o estabelecimento de ensino municipal situado na sede do município como Escola de Ensino Fundamental “Vilmo Ornelas Sarlo”.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 11 de dezembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

MENSAGEM DE LEI Nº /07 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Exmo. Sr.

Gelson Fernandes Firmo

MD. Presidente da Câmara Municipal

NESTA

 

Cumpre-nos encaminhar a esta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que visa alterar a Lei Municipal nº 624/2005.

 

Inicialmente a proposta objetiva revogar o art. 1º da Lei Municipal nº 624/05, de 14 de fevereiro de 2005, mantendo a denominação do estabelecimento de ensino da localidade de São Paulo, neste município, como Escola Pluridocente São Paulo.

 

Tal fato se justifica, conforme esclarecido pela Secretaria Municipal de Educação, porque a Escola Pluridocente de São Paulo foi aprovada pela Resolução CEE nº 41/75 de 28/11/1975 (do Conselho Estadual de Educação) e atualmente possui CONSELHO DE ESCOLA o qual é contemplado pelo PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA. Assim, segundo a Secretaria Municipal, se ocorrer mudança da nomenclatura da escola o programa poderá ser paralisado em razão da burocracia exigida pelos Poderes Públicos competentes.

 

Já no art. 2º pretende-se a alteração da redação do art. 2º da Lei Municipal nº 624/05, de 14 de fevereiro de 2005, para corrigir a nomenclatura adotada, mas mantendo o nome originalmente indicado para o estabelecimento de ensino situado na sede do município, passando a denominar Escola de Ensino Fundamental “Vilmo Ornelas Sarlo”.

 

Contando com a aprovação do presente projeto de lei em regime de URGÊNCIA, agradecemos a atenção dispensada pelos nobres parlamentares.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.