O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Maria Machado de Souza a
Escola Pluridocente situada na localidade de São Paulo, neste Município. (Revogada pela Lei nº 757/2007)
Art. 2º. Fica denominada Vilmo Ornelas Sarlo a Escola de Ensino
Fundamental Batalha, situada na Avenida Orestes Baiense, na cidade de
Presidente Kennedy-ES.
Art. 2º Denomina o estabelecimento de ensino municipal situado na sede do município como Escola de Ensino Fundamental “Vilmo Ornelas Sarlo. (Redação dada pela Lei nº 757/2007)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 14 de fevereiro de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.