Lei Nº 756, DE 03 de dezembro de 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE OBJETIVO SOCIAL COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação mútua de objetivo social com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Presidente Kennedy, para a prestação de serviços de saúde.

 

Art. 2º. Autoriza a manutenção do convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy-ES objetivando a prestação dos serviços de manutenção do provedor de internet, mantendo a transferência mensal de recursos financeiros na forma de subvenção social de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mantidos os demais benefícios constantes da Lei Nº 643, de 25 de maio de 2005.

 

Art. 3º. A presente lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 03 de dezembro de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.