O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy-ES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 27.561.745/0001-86, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Presidente Kennedy, objetivando a prestação dos serviços de manutenção do provedor de internet.
Art. 2º. Pela execução da atividade, o Município de
Presidente Kennedy transferirá recursos financeiros na forma de subvenção
social de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica concedido isenção de tributos municipais
incidentes sobre os serviços objeto do referido convênio.
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do
corrente exercício, dotação de despesa para execução desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.