LEI Nº 643, De 25 de maio de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Kennedy-ES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 27.561.745/0001-86, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Presidente Kennedy, objetivando a prestação dos serviços de manutenção do provedor de internet.

 

Art. 2º. Pela execução da atividade, o Município de Presidente Kennedy transferirá recursos financeiros na forma de subvenção social de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º. Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os serviços objeto do referido convênio.

 

Art. 4º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do corrente exercício, dotação de despesa para execução desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.