O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$45.000,00(Quarenta e cinco mil reais) para a seguinte dotação.
Dotação |
Elemento da despesa |
Atividade |
Código |
Valor R$ |
4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material |
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Permanente |
Aquisição de veículo |
001 |
45.000,00 |
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TOTAL |
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45.000,00 |
Art. 2º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado fica autorizado o Legislativo a anular o seguinte crédito orçamentário.
Dotação |
Elemento da despesa |
Atividade |
Código |
Valor R$ |
31.90.13.000 |
Obrigações Patronais |
---------- |
001 |
45.000,00 |
TOTAL |
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45.000,00 |
Art.3º. A aquisição do veículo será mediante licitação pública, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo de utilização exclusiva da Câmara Municipal.
Art.4º. Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDD e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício dotação de despesas para execução desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.