LEI Nº 736, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

Autoriza o Poder Legislativo à abertura de crédito Adicional no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona seguinte Lei.

 

Art. 1º. - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$45.000,00(Quarenta e cinco mil reais) para a seguinte dotação.

 

 

Dotação

Elemento da despesa

Atividade

Código

Valor R$

4.4.90.52.000

Equipamento e Material

 

 

 

Permanente

Aquisição de veículo

001

45.000,00

 

TOTAL

 

 

 

45.000,00

 

Art. 2º. Para executar a ação neste exercício fica autorizado fica autorizado o Legislativo a anular o seguinte crédito orçamentário.

 

Dotação

Elemento da despesa

Atividade

Código

Valor R$

31.90.13.000

Obrigações Patronais

----------

001

45.000,00

TOTAL

 

 

 

45.000,00

 

Art.3º. A aquisição do veículo será mediante licitação pública, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo de utilização exclusiva da Câmara Municipal.

 

Art.4º. Fica autorizada, caso necessário, a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDD e na Lei Orçamentária – LOA do corrente exercício dotação de despesas para execução desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de julho de 2007.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.