LEI Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1974.

                                                       

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 004/74 DE 11 DE ABRIL DE 1974.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Aluguel do trator de propriedade da Prefeitura, destinado a serviços agrícolas de terceiros será cobrado a razão de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) por hora.

 

Parágrafo Único. Não será permitido o deslocamento do trator para municípios vizinhos.

 

Art. 2º O Art. 3° da Lei n° 004/74 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º O trator liberado ao interessado, mediante requerimento ao Executivo Municipal e depósito ao valor do aluguel, após o respectivo deferimento.

 

Art. 4º Ocorrendo qualquer defeito ou avaria que impossibilite a prestação de serviços pelo trator caberá ao requerente a devolução da quantia depositada até que o trator volte para a conclusão do serviço.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 02 de dezembro de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.