LEI Nº 007, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Aluguel do trator de propriedade da Prefeitura, destinado a serviços
agrícolas de terceiros será cobrado a razão de Cr$ 120,00 (cento e vinte
cruzeiros) por hora.
Parágrafo Único. Não será permitido o deslocamento do trator para municípios vizinhos.
Art.
2º O Art. 3° da Lei n°
004/74 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O trator liberado ao interessado, mediante requerimento ao Executivo
Municipal e depósito ao valor do aluguel, após o respectivo deferimento.
Art. 4º Ocorrendo qualquer defeito ou avaria que impossibilite a prestação de
serviços pelo trator caberá ao requerente a devolução da quantia depositada até
que o trator volte para a conclusão do serviço.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 02 de
dezembro de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.