LEI Nº 004, DE 11
DE ABRIL DE 1974.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal a ceder, mediante aluguel de Cr$ 80,00
(oitenta cruzeiros) à hora de serviço, o trator pertencente a esta
municipalidade, marca Caterpillar, modelo D-$, a terceiros para serviços
agrícolas dentro do Município de Presidente Kennedy.
Parágrafo Único. Em caso do trator sair para atender a Município vizinhos o preço da hora
de serviço fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Art. 2º A Prefeitura fará todas
as despesas de transporte do trator, para as localidades a serem executados os
serviços bem como o seu retorno a esta Prefeitura.
Art. 3º O trator será liberado
ao interessado, mediante requerimento encaminhado ao Executivo Municipal e
depósito de 80% (oitenta por cento) do montante, na Tesouraria Municipal.
Art. 3º O trator liberado ao interessado, mediante requerimento ao Executivo
Municipal e depósito ao valor do aluguel, após o respectivo deferimento. (Redação dada pela Lei nº 7/1974)
Art. 4º A liberação do trator fica condicionada à possibilidade do mesmo sair,
tendo prioridade os serviços Municipais dependentes da citada máquina.
Parágrafo Único. Para liberação a terceiros, será obedecida a escala de acordo com as
entradas e requerimentos e dando-se prioridade aos serviços de dentro do
Município.
Art. 5º Fica fixado o mínimo de 10 (dez) horas de serviços de trator para que o
requerente usufrua das despesas de transporte.
Parágrafo Único. No caso do requerente necessitar de menos de 10 (dez) horas serviços de
trator, terá o direito de usá-lo, sendo neste caso 50% (cinqüenta por cento)
das despesas por conta do requerente.
Art. 6º Fica facultado ao Município, recolher o trator a qualquer tempo, desde
que comprovada a sua necessidade nos serviços municipais, correndo estas
despesas por conta da Municipalidade.
Art. 7º Fica revogada qualquer legislação vigente em torno do presente assunto.
Art. 8º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 11 de
abril de 1974.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.