LEI Nº 004, DE 11 DE ABRIL DE 1974.

                                                       

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal a ceder, mediante aluguel de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) à hora de serviço, o trator pertencente a esta municipalidade, marca Caterpillar, modelo D-$, a terceiros para serviços agrícolas dentro do Município de Presidente Kennedy.

 

Parágrafo Único. Em caso do trator sair para atender a Município vizinhos o preço da hora de serviço fica elevado para Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 2º A Prefeitura fará todas as despesas de transporte do trator, para as localidades a serem executados os serviços bem como o seu retorno a esta Prefeitura.

 

Art. 3º O trator será liberado ao interessado, mediante requerimento encaminhado ao Executivo Municipal e depósito de 80% (oitenta por cento) do montante, na Tesouraria Municipal.

 

Art. 3º O trator liberado ao interessado, mediante requerimento ao Executivo Municipal e depósito ao valor do aluguel, após o respectivo deferimento. (Redação dada pela Lei nº 7/1974)

 

Art. 4º A liberação do trator fica condicionada à possibilidade do mesmo sair, tendo prioridade os serviços Municipais dependentes da citada máquina.

 

Parágrafo Único. Para liberação a terceiros, será obedecida a escala de acordo com as entradas e requerimentos e dando-se prioridade aos serviços de dentro do Município.

 

Art. 5º Fica fixado o mínimo de 10 (dez) horas de serviços de trator para que o requerente usufrua das despesas de transporte.

 

Parágrafo Único. No caso do requerente necessitar de menos de 10 (dez) horas serviços de trator, terá o direito de usá-lo, sendo neste caso 50% (cinqüenta por cento) das despesas por conta do requerente.

 

Art. 6º Fica facultado ao Município, recolher o trator a qualquer tempo, desde que comprovada a sua necessidade nos serviços municipais, correndo estas despesas por conta da Municipalidade.

 

Art. 7º Fica revogada qualquer legislação vigente em torno do presente assunto.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 11 de abril de 1974.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.