O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza a
reposição em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três por cento) apurados com
base na variação do inpc/ibge, ocorrido de 1º de janeiro de
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2006, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy- ES, 24 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.