Lei nº 689, de 24 de maio de 2006

 

Autoriza reposição em 5,93% nos subsídios estabelecidos nas Leis 621/2004 e 622/2004 a partir de 1º de maio de 2006.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Autoriza a reposição em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três por cento) apurados com base na variação do inpc/ibge, ocorrido de 1º de janeiro de 2005 a 30 de março de 2006, nos subsídios estabelecidos nas leis 621/2004 e 622/2004 a partir de 1º de maio de 2006.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 1º de maio de 2006, revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy- ES, 24 de maio de 2006.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.