LEI Nº 658, DE 15 de setembro de 2005

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º. Altera a Estrutura da Secretaria Municipal de Administração fixada pela Lei 626/05, de 14 de fevereiro de 2005, transformando o Departamento de Licitação e o Departamento de Contrato, respectivamente, em Divisão de Licitação e Divisão de Contrato.

 

Art. 2º. Cria dois (02) cargos comissionados de Chefe de Divisão de referência CC-E2 e um (01) cargo de Assessor de Eletricidade de referência CC-E2, um cargo de Assistente de Eletricidade de referência CC-2 e um cargo de Assistente de Secretaria de referência CC-3, todos com a remuneração que fazem jus já fixada na Lei 626/05

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 608, de 13 de maio de 2004.

 

Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.

 

Aluizio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.