O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a manter convênio com instituições financeiras integrantes da Administração Pública (Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banestes), visando a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais ativos e aos inativos vinculados ao regime próprio de previdência social, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único – A responsabilidade pelo pagamento do débito é única e exclusivamente do servidor contratante, não vigorando nenhuma cláusula que transfira responsabilidade para o Município.
Art. 2º. A consignação de empréstimo bancário só poderá comprometer até cinqüenta por cento (50%) da remuneração do servidor público municipal, não podendo ultrapassar este limite.
Art. 3º. A Divisão de Recursos Humanos certificará as instituições financeiras conveniadas o limite estabelecido nesta Lei, sempre que solicitadas informações relativas ao agente público.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 642, de 25 de maio de 2005.
Presidente Kennedy-ES, 15 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.