O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos aos servidores
públicos municipais com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25
de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.