O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Fica
criado o cargo público descrito nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO I e da Lei Municipal 626/05 de 14 de
fevereiro de 2005, consoante a seguinte descrição de cargo, referência e
quantitativo:
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Art. 2º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de
maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.