LEI Nº 640, DE 25 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente Kennedy em observância ao art. 1° da Lei Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em seis inteiros e trinta e cinco décimos de milésimo por cento (6,35%) e o aumento real de hum inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo (1,65%), totalizando oito por cento (8%), a contar de 1º de maio de 2005.

 

Parágrafo Único. Ficam excluídos da revisão disposta no caput do presente artigo as contratações decorrentes do convênio PSF e CESAN.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 25 de maio de 2005

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.