LEI Nº 640, DE 25
DE MAIO DE 2005
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos do município de Presidente
Kennedy em observância ao art. 1° da Lei
Municipal 581, de 30 de maio de 2003, em seis inteiros e trinta e cinco décimos
de milésimo por cento (6,35%) e o aumento real de hum
inteiro e sessenta e cinco décimos de milésimo (1,65%), totalizando oito por
cento (8%),
a contar de 1º de maio de 2005.
Parágrafo Único. Ficam excluídos da revisão disposta no caput do presente artigo as contratações decorrentes do
convênio PSF e CESAN.
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 25 de
maio de 2005
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.