O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fixa o valor do ticket
alimentação em R$ 80,00 (oitenta reais) para os servidores públicos ativos do
município de Presidente Kennedy.
Art. 1º. Fixa o valor do ticket alimentação em R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os
servidores públicos ativos do município de Presidente Kennedy.
(Nova redação dada pela Lei nº 768/2008)
(Revogado pela Lei nº 823/2009)
Parágrafo Único. Ficam excluídos do benefício os médicos, enfermeiros e
dentistas contratados em razão do Programa Saúde da Família (PSF), os
Secretários Municipais e o Chefe de Gabinete do Prefeito. (Revogado pela Lei nº 823/2009)
Art. 2º. O ticket alimentação constitui num repasse financeiro mensal, facultado ao Poder Executivo contratar empresa especializada para atendimento do objetivo da presente lei.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.