O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o item 11, letra C da Tabela de Preços Públicos anexa à Lei 559/ 2001 de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
11. DO CEMITÉRIO |
Alíquota em UPM-PK inteiro |
C) Perpetuidade |
|
em
nicho por m2 |
01 |
em
carneiro adulto |
01 |
de área
por m2 |
01 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 05 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.