LEI Nº 637, De 05 de maio de 2005

 

ALTERA O ITEM 11, LETRA C DA LEI Nº 559/2001.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Altera o item 11, letra C da Tabela de Preços Públicos anexa à Lei 559/ 2001 de 28 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

11. DO CEMITÉRIO

Alíquota em UPM-PK

 

inteiro

 

C) Perpetuidade

 

em nicho por m2

01

em carneiro adulto

01

de área por m2

01

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 05 de maio de 2005.

 

Aluízio Carlos Correa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.