(Revogada pela Lei nº 796/2008)

 

LEI Nº 631, De 29 de abril de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A BENEFICIAR O ESCOAMENTO DE PRODUÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a beneficiar o produtor rural no que tange ao escoamento de produção agrícola, tais como mandioca, farinha de mandioca, café, abacaxi, leite, cana de açúcar, maracujá, dentre outros.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar o transporte de defensivos agrícolas em geral.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.

 

Aluízio Carlos Correa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.