LEI Nº 62, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1981
ESTTMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O orçamento do Município de
Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1982, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estima a receita e fixa
a despesa em Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).
Art.
2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar:
I - operações de Crédito
por antecipação da Receita, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita estimada, para atender a insuficiência de Caixa.
II - abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
Art.
3º As dotações atribuídas nas
Unidades Orçamentárias serão movimentadas, pelo Órgão Central da Administração
Geral
Art.
4º Fica o Poder Executivo
autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária
para outra, sempre que
necessário para a manutenção de pessoas e para execução de seu Programa de
Trabalho.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro
de 1982.
Art.
6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, 25 de novembro de 1981.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.